Seja um Associado Especial do Cepel. 
Porque tecnologia e inovação são vitais para o sucesso da sua empresa. 
A marca Cepel é sinônimo de credibilidade e excelência no mercado.  
Confira os benefícios de ser um Associado Especial:
- Acesso a equipes técnicas multidisciplinares e altamente qualificadas, que se destacam pela capacidade de transformar ciência e pesquisa em produtos e serviços tecnológicos.
 - Acesso a uma infraestrutura laboratorial de alto padrão, única na América Latina.
 - Acesso a informações sobre os principais projetos de P&D+I do Cepel.
 - Influência na definição das linhas de ação estratégicas do Centro.
 - Sintonia com as melhores práticas e tendências tecnológicas internacionais.
 - Atualização sobre os temas prioritários do setor de energia.
 - Prioridade no desenvolvimento de projetos e na execução de serviços e ensaios laboratoriais.
 - Redução de custos, pois uma parcela do aporte anual ao Cepel pode ser utilizada como contrapartida em:
- aquisição de produtos do Centro;
 - realização de serviços laboratoriais e de campo, perícias e estudos;
 - aquisição de licenças de uso de programas e suas renovações;
 - inscrições em cursos ministrados pelo Cepel.
 
 - Adicionalmente, os Associados Especiais usufruem de uma redução entre 10% e 15% do valor normal destas aquisições e serviços.
 - Extensão dos benefícios a todas as empresas de um grupo empresarial.
 - Possibilidade de aportes extraordinários, com foco em projetos de P&D específicos.
 - Participação no Conselho Deliberativo do Cepel.
 - Atendimento às obrigações regulatórias da Lei 9.991/2000 (“P&D ANEEL”):
 
A partir da Lei nº 14.182 de 12/07/2021, todo aporte que as empresas de energia elétrica fizerem no Cepel, na condição de Associados Especiais, poderá ser considerado como aplicação em P&D capaz de atender à obrigação regulatória da Lei 9.991/2000. Com isto, sua empresa terá:
- redução de custos, na medida que dispensa a gestão de aplicação desses recursos;
 - eliminação do risco de não aceitação da aplicação em P&D pela Aneel.
 
Portanto, as obrigações regulatórias de aplicação em P&D podem ser investidas no Cepel, sem custos de gestão e sem riscos de glosa, mas sempre gerando produtos e tecnologia para atender às necessidades da sua empresa.
Sendo um Associado Especial Cepel, a empresa ainda usufrui dos benefícios de várias Leis:
- Lei 10.973/2004, Lei da Inovação:
- Abatimento no imposto de renda dos dispêndios em P&D, com base no regime de Lucro Real.
 - Obtenção de recursos públicos não reembolsáveis para investimentos em P&D.
 - Possibilidade de compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados.
 
 
- Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem:
- Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D.
 - Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D.
 - Possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em P&D.